Nos últimos dias, o tema do RCV voltou com força no setor de transporte. E junto com ele, vieram muitas dúvidas, insatisfações e interpretações diferentes sobre o que, de fato, muda com essa nova exigência. O problema é que, como quase sempre acontece, as regras chegam antes da clareza, e o transportador é o primeiro a sentir o impacto.

O RCV, para quem ainda não está familiarizado, é o seguro de responsabilidade civil do veículo. Ele serve para cobrir prejuízos causados a terceiros quando o caminhão da empresa se envolve em um acidente e é considerado culpado. Se um motorista acerta um carro, um poste ou até uma estrutura, é o RCV que cobre o dano dentro do limite contratado na apólice.

Mas é importante entender que o RCV não cobre o caminhão nem a carga. Para isso, existem outros seguros exigidos pela ANTT: o RCTRC, que cobre a carga durante o transporte, e o RCF-DC, que cobre casos de roubo ou desaparecimento de carga. Esses três juntos (RCV, RCTRC e RCF-DC) formam o conjunto mínimo de seguros exigido para manter o RNTRC ativo e a operação regularizada.

Até aí, tudo bem. O problema começa agora. A grande mudança é que o RCV, que antes era obrigatório apenas para quem contratava terceiros, passa a ser exigido também para frotas próprias. Ou seja, mesmo as transportadoras que operam com caminhões próprios, e que já pagam uma série de seguros, terão que incluir mais esse custo fixo em suas operações.

O argumento por trás da decisão é a segurança jurídica. Na prática, porém, o que se observa é mais um exemplo de como o transporte continua sendo sobrecarregado por novas obrigações que chegam sem planejamento e sem um diálogo real com quem está na ponta. O empresário, que já lida com custos altos, margens apertadas e um ambiente regulatório instável, agora precisa correr para se adequar, sem saber exatamente como isso vai funcionar.

E é aí que mora a maior confusão. Ainda não há clareza sobre como será feita a fiscalização, qual o valor mínimo de cobertura exigido, quem será o responsável por monitorar o cumprimento ou se haverá integração automática com o sistema da ANTT. Mais uma vez, o transporte é colocado diante de uma exigência que nasce de cima pra baixo, sem tempo hábil de adaptação e sem a devida orientação técnica.

No discurso, a medida busca garantir segurança para o mercado. Na prática, cria insegurança para quem mais precisa de estabilidade: o transportador. O Brasil continua sendo um país onde as regras mudam antes mesmo de o setor conseguir se adaptar às anteriores. Não há empresa saudável quando o gestor precisa acordar, mês após mês, com uma nova norma para cumprir.

É claro que o transporte precisa de segurança jurídica, e ninguém discute a importância de estar protegido contra riscos. O problema é quando essa segurança é imposta de forma desordenada, sem uma visão sistêmica dos custos e das realidades diferentes que compõem o setor. Para muitos empresários, especialmente os pequenos e médios, isso representa não uma proteção, mas um novo peso financeiro difícil de absorver.

O setor de transporte precisa de previsibilidade, coerência e políticas que considerem o contexto real da operação. Enquanto as decisões forem tomadas de forma unilateral e sem diálogo, continuaremos repetindo o mesmo ciclo: o governo cria uma regra para resolver um problema, o mercado reage, e o custo recai sobre quem já carrega o país nas costas.

Mais uma vez, o transporte brasileiro prova que não falta força, resiliência ou vontade de se adequar, o que falta é clareza e estabilidade.

E a pergunta que fica é: o RCV será um passo em direção à segurança jurídica ou apenas mais um custo empurrado para o transportador?

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